Aumenta número de adotantes indiferentes à raça de crianças.
Dados de dezembro de 2012 do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelam que há
mais pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes de qualquer raça.
No mesmo mês de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com
a raça da criança ou adolescente disponível para adoção. Dois anos depois, a
porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados.
Há dois anos, o percentual de pessoas que só aceitariam adotar crianças ou
adolescentes se a raça deles fosse branca superava em 5,83% o dos indiferentes à
raça do adotado. Hoje, a relação se inverteu: há 3,55% mais indiferentes em
relação ao perfil étnico das crianças do que os pais em potencial que só teriam
filhos adotados da raça branca.
Bebês – A comparação dos dados do CNA também mostra que, nos
últimos dois anos, caiu ligeiramente o percentual de interessados em adotar
apenas crianças menores de um ano. Enquanto representavam 19,6% do total de
adotantes, atualmente são 16,16% do total.
Pardos – Também ficou menor a quantidade de crianças da raça
parda esperando para serem adotadas. Em dois anos, caiu o número de 4.020 para
2.559. Em relação ao total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o
percentual também diminuiu de 50,57% para 46,85%.
A decisão de adotar uma criança ou adolescente envolve várias questões que
precisam ser consideradas antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes,
dúvidas sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro
pai ou mãe do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais
dúvidas.
1. Quem pode ser adotado?Crianças e adolescentes com até
18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido destituídos
do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.
2. Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
Sim.
Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência
do Poder Público.
3. A pessoa que encontra um bebê abandonado pode
adotá-lo?Um bebê encontrado em situação de abandono não está
automaticamente disponível para adoção. Nesse caso, o procedimento adequado é
procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara da Infância e da Juventude,
Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê foi de fato
abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem destituídos do poder
familiar, por um processo judicial, é que essa criança poderá ser adotada.
4. Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou
adolescente?
Homens e mulheres, não importa o estado civil, desde
que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o
adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado adequado. Essa avaliação é
feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.
5. Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas
apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um
deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
6. Qual o prazo para a adoção, a partir do início do processo
legal?
O prazo varia muito, mas a prática indica que a média fica
entre seis meses e um ano. Quanto menores forem as restrições do interessado em
relação às características da criança a ser adotada (sexo, idade, cor de pele
etc.), mais rápido é o processo.
7. Quais os custos financeiros do processo?
A inscrição,
a avaliação e o acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os
interessados optem por recorrer a serviços particulares – caso de psicólogos ou
médicos –, têm de arcar com as despesas.
8. Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A
adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do
ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes
sociais do estado que orientam a decisão judicial.
9. Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não,
uma vez que a legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de
mesmo sexo que convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma
delas pleiteia a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
10. A mulher que adota tem direito à licença maternidade? E o
homem?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade de 120
dias no caso de adoção de criança de até 1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4
anos a licença é de 60 dias; e de 30 dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai
adotivo tem direito a cinco dias.
11. Quem é responsável pelas crianças e adolescentes no
abrigo?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda das crianças
e adolescentes, cedida pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o
juiz quem decide sobre a entrada e saída dessas crianças e adolescentes no
abrigo.
Fontes: Veja, CNJ