quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Crianças Disponíveis para Adoção

  Olá, Amigos!
Abaixo informações sobre crianças disponíveis para adoção.
Menina - DN: 15/02/02, Destituída, está no CNA,  morena clara, olhos verdes, bom comportamento, desenvolvimento normal, inteligente, tem um grande desejo de encontrar uma família com as seguintes características: um casal (pai e mãe), sem filhos, ou filhos adultos, pois tem necessidade de ser muito mimada, já houve tentativas de inseri-la em outras famílias, mas houve devolução, uma vez que ela tem um comportamento de regressão e as pessoas não conseguiram entender, tal como o desejo de "mamar".
Menino - DN: 27/07/07, Destituído, está no CNA, pardo, saudável, inteligente.
Menino - DN: 10/09/07, Destituído, está no CNA, branco, hiperativo
Menino - DN: 25/06/05, pardo, destituído
Menino - DN: 10/12/03, pardo, destituído
Menino - DN: 03/05/02, pardo, destituído
Qualquer informação a respeito das crianças acima falar com Fátima Medeiros -2ª Vara da Infância e Juventude Comarca Natal/RN Tels: 0800 0841909/ 84.3616-9749/9748 das 08:00 às 14:00

Menina - DN: 02/09/2003 – branca, muito saudável. Abrigada desde 2008 faz parte de um grupo de irmãos que já foi desmembrado. A mais velha fez 18 anos e saiu do abrigo, tem mais dois irmãos de 13 e 14 anos. É uma excelente aluna,faz balé,só tem qualidade,meiga e pede muito uma família. Está preparada para adoção.
Qualquer informação a respeito desta menina falar com Beatriz Assistente Social do Fórum de Araras/SP
Tel:19-3542-2749; 19-9812-83591 / e-mail:bzanobia@tj.st.jus.br

Atenciosamente,
Pabla W. Porto Maia - Assistente Social - Quintal da Casa de Ana

domingo, 17 de novembro de 2013

QUANDO O SISTEMA FERE por LIDIA WEBER

“Muitas coisas que nós precisamos podem esperar. A criança não pode. Agora é o tempo em que seu ossos estão sendo formados; seu sangue está sendo feito; sua mente está sendo desenvolvida. Para ela nós não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje”.   (Gabriela Mistral)
 
Era uma vez uma menininha que, aos 60 dias de vida, foi retirada do convívio de sua família biológica devido a reiteradas denúncias de maus-tratos, abuso de substâncias e incompetência parental (de acordo com dados veiculados pela mídia). Foi morar em um abrigo. Um bebê não deveria morar em um abrigo, pois o que mais ele necessita nesse início de vida são relações com adultos específicos e amorosos. A família de origem errou e a criança foi punida ao ser colocada em um abrigo, pois ainda não existem alternativas mais humanas como famílias acolhedoras para bebês, porém foi uma forma de salvá-la de danos irreparáveis de um ambiente familiar danoso e perigoso. Ficou lá até a idade de um ano e oito meses e, nesse tempo, a família de origem, com mais seis filhos, não mostrou sinais de recuperação. Como nosso tempo atual privilegia sempre “o melhor interesse da criança”, a menina foi colocada no sistema para ser adotada, o que ocorreu com um casal que estava, legalmente, há cinco anos aguardando uma criança que pudesse transformar em filha. O encontro aconteceu e foi-lhes dada “guarda provisória para fins de adoção”, um procedimento de praxe que, como o próprio nome indica deve ser curto, pois o objetivo final é a conclusão da adoção. Pois o “sistema” deixou essa situação indefinida por dois anos e seis meses e, após esse período em que uma família foi construída - não uma família “substituta” como diz-se inadequadamente nos escritos jurídicos, uma família real na qual existe não mais uma criança, mas uma filha com todas as nuances que o termo contempla -, o “sistema” decide retirar a filha dos únicos pais que ela conhece e reconhece como pessoas imersas na construção de sua identidade, personalidade e, especialmente, afetividade. É preciso empatizar também com a família de origem que teve seus percalços na vida e parece desejar se recuperar, no entanto, há erros humanos graves cujas conseqüências perduram o resto da vida. A família de origem errou muito e por longos anos, agora o “sistema” vai punir a menina que conseguiu ser filha? Onde está essa criança ideal que deveria ser prioridade absoluta? Como afirma a Angaad - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, “a criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores”. 
 
Quais as conseqüências para a menina Duda? O estágio atual dos estudos nacionais e internacionais sobre desenvolvimento infantil enfatiza de maneira primordial as relações familiares, especialmente o afeto (responsividade) e limites (regras e modelos morais) sobre o mundo que devem ser estabelecidos pelos pais de uma criança. Transformar uma criança em um adulto competente, autônomo e consciente de si, reside, em grande parte, nas relações estabelecidas com os seus cuidadores primários, no caso, a família por adoção de Duda, e no modelo de comportamento repassado por estes. Portanto, a maneira como uma criança é cuidada e criada e o estabelecimento de fortes e constantes relações afetivas com seus pais são determinantes para toda sua vida futura. Atualmente existem diversos arranjos familiares diferentes (famílias extensas, monoparentais, biparentais, nucleares etc.), mas os principais determinantes para um ótimo desenvolvimento infantil não é o tipo de família, mas a qualidade da dinâmica familiar estabelecida.
 
Retirar Duda de sua família atual e a única verdadeira para ela é como promover uma “orfandade espiritual” assinalando o que o poeta grego da Antiguidade, Sófocles, diz: “não há nada pior do que não ter mãe sem ser órfão”. O dano emocional da retirada de um filho de uma família amorosa e cuidadora não é fácil de ser medido, até porque isso raramente ocorre de maneira voluntária no mundo civilizado. Retiram-se crianças de famílias que não apresentam condições de cuidar delas, mas não o contrário. Para entender a necessidade e importância do vínculo afetivo para o desenvolvimento infantil é preciso falar do termo técnico utilizado pela ciência psicológica, chamado “apego”. Apego foi uma forma que a natureza encontrou para proteger crianças humanas, incapazes de sobreviverem sozinhas. Apego refere-se aos laços emocionais muito próximos entre crianças pequenas e seus pais, nesse caso de Duda e sua família afetiva.
 
         O desenvolvimento do comportamento de apego depende da quantidade e da qualidade do tempo passado junto com a criança, bem como da sensibilidade e responsividade dos pais. Neste caso, a figura de apego torna-se uma “base segura”, seja para a criança explorar, para se recuperar de alguma adversidade, seja para buscar apoio e proteção frente a algum perigo e passa a ser de vital importância para um adequado desenvolvimento psicológico e emocional das crianças. Diversos autores internacionalmente renomados (Bowlby, Ainsworth, Viorst, Spitz, Belsky, Rutter, Glaser & Einsenberg) afirmam que a separação abrupta e inexplicável da criança pequena com seus pais atuais e amorosos provoca uma grande ferida e danos emocionais presentes e futuros, tais como sinais de depressão, insegurança,  ansiedade de separação exagerada, desordem de personalidade evitante, agressividade, dificuldades no desenvolvimento afetivo, comportamento antissocial, dificuldades de aprendizagem, entre outros. Pesquisas ainda demonstram que mesmo se a separação for temporária a criança continua muito vulnerável a ameaças de separações futuras e isso é chamado de “dano oculto”, ou seja, mesmo que houver recuperação ela poderá não ser tão completa como parece.  É possível impor voluntariamente isso a uma criança?! Onde está essa condição martelada pela Lei de que a CRIANÇA é e deve ser a PRIORIDADE ABSOLUTA?
 
         O importante é saber que amor de mãe e de pai não é instintivo e nem é possível adquiri-lo: é preciso conquistá-lo. É um sentimento que se constrói. Logo, para amar de fato, é preciso semear, plantar e investir muito. Ser boa mãe e bom pai é ser alguém que ama seu filho, sem dúvida, mas é algo mais: é transformar esse amor em ação. Os direitos dos pais não são inalienáveis; eles devem ser conquistados com sacrifício, responsabilidade, compreensão, tolerância, doação e amor. Duda encontrou uma família onde se desenvolve e compreende-se um sujeito de direito e de amor. Deixem-na ficar com ela.
 
 
 
Lidia Dobrianskyj Weber
 
Psicóloga, pós-doutora em Desenvolvimento Familiar pela UnB, professora da UFPR
lidiaw@uol.com.br
41 9105-1999

Policiais algemam adolescente grávida e a transportam no camburão

A jovem, que gritava e chorava, foi ilegalmente transportada no cubículo de um camburão; ela teve uma crise nervosa depois de não conseguir atendimento em hospital. Mãe assistiu a tudo desesperada

adolescente grávida presa brasília
Dois PMs levam a menina até a viatura: o procedimento correto seria colocá-la nos bancos traseiros do veículo (Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
Uma adolescente de 15 anos, grávida de oito meses, foi ilegalmente transportada no cubículo de um camburão da Polícia Militar, da 6ª DP, no Paranoá, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. A cena flagrada pela reportagem do Correio, no início da noite de ontem, durou pelo menos cinco minutos. A jovem gritava e chorava, enquanto tentava se desvencilhar de três PMs. A mãe, desesperada, berrava. “Vocês estão machucando ela (sic). Não podem fazer isso. Ela é menor de idade. Solta ela”, vociferou. Os militares tentavam convencer a jovem de 15 anos a entrar na viatura. Quando a soltaram, ela caminhou rápido rumo ao portão da delegacia do Paranoá. “Ela fugiu de novo!”, avisou um dos PMs. Os outros dois foram atrás e a seguraram pelos braços. Ela jogava o corpo para frente e para trás. Batia o pé e dizia que não iria para a delegacia. A jovem foi presa porque teve uma crise nervosa após não conseguir ser atendida em hospital.
nervosa após não conseguir ser atendida em hospital.
Os policiais não conseguiram convencer a jovem a entrar no banco de trás da viatura. Um deles a acusou de tê-lo mordido. Depois de algum tempo, um dos PMs ordenou: “Algema ela”. Com dificuldade, a algemaram e insistiram para que ela entrasse no banco de trás. A adolescente continuava gritando e chamando pela mãe, que implorava para ir junto. “Não temos espaço. A senhora arruma outro jeito de chegar lá”, avisou um deles.
Os militares cederam aos apelos da mãe e permitiram que ela acompanhasse a jovem na viatura até a DCA. Nem isso acalmou a adolescente. Os PMs chegaram a pegá-la no colo e, finalmente conseguiram fazê-la entrar. De nada adiantou. Ela saiu pela outra porta, mesmo algemada. Então, os policiais tomaram uma nova decisão drástica e ilegal. “Bota no camburão”, determinou um deles.
A mãe assistia a tudo andando de um lado para outro. Passava as mãos pelos cabelos, agitava os braços e repetia que eles iam machucar a filha. Ao mesmo tempo, gritava para ela não resistir. “Entra logo, acaba com isso”, pedia a mulher. Algemada, a jovem grávida foi colocada no camburão, depois de muita luta. E o grupo seguiu para a DCA.
De acordo com o promotor da Infância e da Juventude Raílson Américo Barbosa de Oliveira, o procedimento dos policiais, ao algemarem a adolescente, não contraria a legislação, já que houve resistência e perigo a terceiros. “Mas um adolescente não pode ser colocado e transportado no cubículo de uma viatura. Isso é ilegal”, apontou o promotor, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

AS DUDAS E AS DÚVIDAS DOS ADOTANTES DIANTE DA INSEGURANÇA JURÍDICA DOS TRIBUNAIS - por Dr. Siro Darlan‏

Por Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

Toda criança tem direito a uma família e a conhecer suas origens no momento de seu nascimento. Essa é uma regra máxima escrita no artigo 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Hoje se tem oficialmente cerca de cinco mil crianças inscritas no Cadastro Nacional do CNJ, disponíveis para adoção, e, em contrapartida cerca de 30 mil pessoas ou casais habilitados para adota-las. O que impede essa conta de fechar? Primeiro o preconceito dos adotantes que elegem crianças ideais como se estivessem numa feira de bonecas. Depois pela ineficiência e inabilidade dos juízes e promotores que trabalham nessa área como operários que examinam a qualidade dos produtos.

A relação interpessoal exige regras menos rígidas e maior emoção nas relações entre pessoas. Não há nenhuma fila de noivos e de noivas, salvo nos programas de auditório que brincam com os sentimentos das pessoas e na internet que aposta nas aventuras entre desconhecidos. O encontro de pessoas que se amam não se dá apenas na troca de nomes em cadastros que correm paralelos sem se cruzarem.

É por isso que pessoas que se encontram afetivamente não podem ser separadas por decisões judiciais frias e sem emoção. O texto legal que impede que uma pessoa ao encontrar uma criança abandonada, salvando-lhe a vida, se habilite para adotá-la, por mais que tenha em conta o respeito a um critério de já habilitados foge da regra do critério do maior afeto e melhor interesse da criança.

A falta de critério dos Tribunais na escolha de juízes sensíveis e vocacionados é outro fator prejudicial ao interesse superior da criança. Uma juíza que traz no seu DNA uma situação de abandono familiar não poderia nunca ser juíza da infância porque seu procedimento será sempre o de retardar e prejudicar os processos de adoção. Um juiz que coloque seu interesse de vaidade pessoal de ocupar esse cargo será um fracasso na missão de aproximar as pessoas certas.

Talvez essas sejam algumas das razões que permitem que crianças se eternizem nas entidades de acolhimento, inadequadas porque causam estresse intenso as pessoas em processo de desenvolvimento e consequências gravíssimas na saúde mental e social desse ser em formação.

De que adianta investir numa família biológica que não tem capacidade de amar o ser que gerou, se há tantas capazes de dar esse amor? O afeto não se adquire de forma consanguínea. Aliás, há muitos filhos biológicos que nunca foram amados por seus pais e esse fato demonstra-se através dos comportamentos agressivos de uns e de outros. Em contrapartida, quantos casos de encontros afetivos exitosos se dão através das adoções?

Se a família biológica mostra-se indigna de ter em sua companhia amando e respeitando os filhos gerados, não há que se insistir em nome de critérios econômicos ou sociais. Com tantas pessoas habilitadas, a situação jurídica dessa criança tem que ser solucionada de forma definitiva com brevidade. Milhares de crianças permanecem em situação de abandono por anos sem fim, aprisionadas em razão dessa insegurança jurídica gerada pela incapacidade dos magistrados de decidirem em favor do melhor interesse das crianças.

A devolução das crianças quando já em processo de guarda com famílias adotivas são capazes de gerar danos psicológicos e irreparáveis, aumentando a intensidade da insegurança.

O caso da menina Duda, com decisão judicial mandando devolvê-la à família biológica após longo período de abandono e maus tratos e de um exitoso período de guarda provisória com uma família habilitada para adoção emoldura essa falta de sensibilidade que precisa ser corrigida urgentemente sob pena de continuar causando sérios danos á formação de crianças abandonadas, já tão martirizadas pela falta de afeto.
 
Dr.  Siro Darlan é Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

 
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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

É EQUIPARADO O BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS E MULHERES ADOTANTES

 
Fonte: MPS - 25/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Foi sancionada a Lei 12.873/2013  que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. 
A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidadereconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário de contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
 



 
 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CASAL PODE PERDER FILHA ADOTIVA

CASAL PODE PERDER FILHA ADOTIVA

Depois de ver essa matéria, me pergunto:
Como explicar para uma família habilitada há 5 anos para adoção, que foi chamada pela fila do CNA, que depois de dois anos de processo e com guarda provisória, que a criança terá que voltar para os pais biológicos?
Estão esquecendo das coisas principais: a família, o bem estar, sob todos os aspectos possíveis, da criança e a segurança jurídica....
Nesse tipo de ação, lidamos com vidas, sentimentos, pessoas, é causa muito nobre, muito séria!
Que irresponsabilidade desse sistema injusto, inoperante para o bem.
Meu Deus, o que que é isso? O que nos falta mais?
http://www.alterosa.com.br/app/belo-horizonte/noticia/jornalismo/ja---1ed/2013/10/15/noticia-ja-1edicao,97642/drama-casal-pode-perder-filha-adotiva.shtml